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DADORES > Direitos e Deveres dos Dadores de Sangue > Galardões e Medalhas

O Decreto-Lei nº. 294/90, de 21 de Setembro, no seu artº. 28.º, determina a criação da medalha de dador de sangue e seu certificado de atribuição, bem como o diploma e o distintivo para galardoar a dedicação inerente à dádiva benévola, anónima e voluntária de sangue.

A Portaria nº. 1075/91, de 23 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 87/97, de 18 de Abril, define a forma de atribuição destes galardões.

Assim, em função do número de dádivas realizadas, são atribuídos:

Diploma – 10 dádivas
Medalha cobreada – 20 dádivas
Medalha prateada – 40 dádivas
Medalha dourada – 60 dádivas

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